Nos EUA, event contracts são derivativos cujo pagamento depende de um evento mensurável (ex.: dado macroeconômico, volume de neve, preço de commodities), tipicamente com payoff binário (sim/não). A CFTC descreve o escopo desses contratos e veda categorias específicas (terrorismo, assassinato, guerra, jogos de azar e atividades ilegais), com base no Regulamento 40.11 e no entendimento de “interesse público”.
Essa padronização via regulação ocorre dentro de bolsas registradas (Designated Contract Markets – DCMs) e com rulebooks claros, o que diferencia radicalmente o ambiente regulado dos antigos esquemas de “binary options” não registradas na internet — alvo de alerts da CFTC/SEC por fraude e más práticas.
Quem lista, o que pode (e não pode) ser listado e como isso difere de “binary options” não registradas
Quem lista (evidências recentes)
- CME Group (DCM): lançou e expandiu o programa de event contracts (aviso de clearing e isenções de taxas, comunicação regulatória pública). Isso mostra a migração do produto para praças com governança e supervisão.
- Nadex (DCM): histórico de binários e contratos de payout variável sob regra CFTC, com rulebook e mecanismos de controle (cancelamento/ajuste em caso de disfunção).
- Kalshi (DCM): aprovada pela CFTC como exchange dedicada a event contracts; desde então, ampliou escopo e travou debates regulatórios sobre categorias sensíveis.
O que pode (e o que não pode)
A CFTC propôs e reafirmou critérios objetivos: event contracts são válidos quando não tocam em temas vedados por lei/regra (ex.: jogos de azar, terrorismo, guerra etc.). O objetivo é resguardar o interesse público e manter o produto no guarda-chuva financeiro, não como aposta de varejo desregulada.
Por que isso é diferente de “binary options” não registradas
A CFTC e a SEC alertam que muitas plataformas online de “binary options” não registradas se envolveram em recusas de saque, manipulação de software e roubo de identidade práticas coibidas no ambiente DCM. Em contraste, as bolsas registradas operam com regras, auditorias, supervisão e disclosures.
A fotografia do mercado: do “meme” ao mainstream sob supervisão
O avanço regulatório trouxe novos participantes e parcerias: há decisões judiciais e sinalizações que reabriram discussões sobre categorias polêmicas (ex.: eleições), e até parcerias com operadoras tradicionais para popularizar event contracts como produto financeiro (ex.: iniciativas envolvendo CME). Esses movimentos refletem normalização e integração com a finança tradicional sempre sob debate público e ajustes de escopo pela CFTC.
O que muda para o investidor (5 pontos práticos)
- Ambiente regulado: negocie apenas via DCMs/CFTCs onde há rulebooks, surveillance e trilhas de auditoria.
- Escopo de contrato: verifique se o evento não pertence às categorias vedadas (Reg. 40.11).
- Risco e payoff: contratos têm payout binário e risco conhecido; leia termos do produto (ex.: listagens CME; rulebook Nadex; risk disclosure em Kalshi).
- Diferença crucial: evite plataformas não registradas de “binary options” alto histórico de fraude. Prefira exchanges registradas.
- Governança em evolução: acompanhe propostas e votações da CFTC; o escopo autorizado pode crescer, mas sob barreiras claras de interesse público.
Perguntas rápidas (FAQ)
“Event contracts são a mesma coisa que binary options?”
No payout, frequentemente sim (estrutura binária); no ambiente, não. Event contracts negociados em bolsas registradas (DCM) seguem regras e supervisão da CFTC; “binary options” não registradas não têm essas salvaguardas.
Toda categoria de evento pode ser listada?
Não. A CFTC restringe contratos ligados a jogos de azar, guerra, terrorismo, assassinato e atos ilegais (entre outros), por interesse público.
Onde vejo regras e avisos oficiais?
Nos avisos/registros das próprias bolsas (ex.: CME), nos rulebooks de DCMs como Nadex e nos comunicados da CFTC (definição e escopo de event contracts, proposta de regras e alerts a investidores).
Conclusão
A mudança de enquadramento de “binary options” desordenadas para event contracts regulados eleva o padrão de proteção ao investidor e de previsibilidade de mercado nos EUA. Ao exigir DCMs, rulebooks, limites de listagem e supervisão contínua, a CFTC separa produto financeiro legítimo de plataformas opacas que deram má fama ao termo “binárias”. Para quem opera, a regra é simples: regulação, transparência e educação primeiro porque, com governança, o produto deixa de ser sinônimo de golpe e passa a ser ferramenta de gestão de risco de resultado binário.



